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Outra mudança, desta vez, que tende a facilitar a vida de quem é obrigado a declarar o IR, está no uso de apenas um programa para preencher e entregar o documento, o que dispensa o contribuinte de baixar o Receitanet, de envio à Receita. O aplicativo para preenchimento e entrega deve ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br, mas quem tem o programa do ano passado e o utilizou precisará só fazer a atualização. Saiba mais: Saiba tudo sobre declaração de imposto de renda – Patrocinado
Entra na lista de contribuintes quem recebeu rendimentos tributáveis – como salários, pensões e aluguéis – acima de R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, como heranças e doações, acima de R$ 40 mil e proprietários de bens que valham mais de R$ 300 mil. Além disso, todos aqueles que tiveram ganhos de capital, aplicaram em bolsa de valores ou tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 com atividade rural são obrigados a declarar.
Gastos com saúde, como consultas médicas, serviços prestados por dentistas e exames de laboratórios, são dedutíveis do IR. O abatimento não vale, no entanto, para procedimentos estéticos. “Por exemplo, uma cirurgia plástica para corrigir o nariz ou um aparelho ortodôntico para melhorar o sorriso não entram nesse rol”, explicou o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega.
Quem contratou empregado doméstico no ano passado também pode abater até R$ 1.093,77 dos gastos com pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para despesas com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08. Os valores dedutíveis são os mesmos praticados no ano passado. Para o governo, isso significa mais arrecadação; para os contribuintes, mais imposto.
Quem estava isento em 2016 e teve o valor do salário corrigido pela inflação já corre o risco de ter que declarar o IR neste ano. “As faixas de rendimento, que costumam ser atualizadas a cada ano, não mudaram. A explicação possivelmente é ganhar arrecadação”, alertou Nóbrega, do CFC. A última correção ocorreu em 2015 e ficou abaixo da inflação. Em duas décadas, a diferença entre a inflação do período e o reajuste da tabela ficou em 83%. Se tivesse havido reajuste pela inflação do período, só pagaria imposto quem ganha acima de R$ 3.454,66.
O contribuinte pode escolher entre a declaração simplificada e a completa. Após inserir todos os dados, o sistema da Receita já sugere automaticamente a melhor opção, o que torna o trabalho mais fácil. Depois de enviado o documento, é possível corrigir informações, mas sem trocar o modelo escolhido inicialmente. O simplificado é o mais indicado para os contribuintes que não têm dependentes.
EM TEMPO
QUEM DEVE DECLARAR
» Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual da declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, como renda do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural
» Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
» Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
» Realizou em qualquer mês de 2016 alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados
» Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300 mil
» Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro do ano passado
PRAZO PARA ENTREGA
» De hoje, a partir das 8h, às 23h59 de 28 de abril
NOVIDADES
» Será possível atualizar a versão do programa já disponível que foi usado no ano passado, sem a necessidade de baixar o aplicativo no site da Receita Federal. A atualização será automática
» O programa de envio Receitanet foi incorporado ao aplicativo principal, não sendo mais necessário baixar sua instalação em separado
» Quando o contribuinte digitar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema vai armazená-lo, facilitando o preenchimento dos campos seguintes da declaração. Trata-se de nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio da importação de dados da declaração
» Remodelagem das fichas Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com abas de rendimentos e totais
» Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 12 anos ou mais completados até 31 de dezembro de 2016
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