Um mês após receber a recomendação do Ministério Público do Estado sobre mudanças no credenciamento de emplacadoras no novo modelo Mercosul, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) ainda não deliberou sobre o caso. A indefinição é criticada por uma das estampadoras que já atua no serviço desde o ano passado.
Segundo o advogado Felipe Cortez, que representa uma das empresas autorizadas, a Autoplac, o Detran está descumprindo duas ordens judiciais que determinaram a manutenção das atuais empresas na realização do serviço de estampar e instalar as novas placas. Atualmente, apenas quatro podem fazer o trabalho no Estado. “O Ministério Público expediu recomendação contrariando uma ordem judicial. Além disso, pede que o Detran abra novo edital para cadastramento. Se o Detran fizer isso, vai estar descumprindo duas ordens judiciais para que o edital não seja alargado”, disse ele.
O advogado reforça que a empresa emplacadora foi regularmente credenciada junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Detran. “Esse credenciamento observou o devido processo legal. Toda a documentação foi examinada, regularizada e deferida”, reforçou.
Segundo o Detran, o número de empresas autorizadas caiu de 48 para apenas quatro. A redução brusca de autorizações motivou uma série protestos de quem ficou de fora. “Houve denúncias ao Ministério Público Estadual de quem não foi credenciado. A denúncia indicava que teria havido uma espécie de limitação. Mas isso não ocorreu. Na verdade, quem não se credenciou foi negligente na confecção dos documentos necessários para a legalização”, defendeu.
Segundo o Detran, o número de empresas autorizadas caiu de 48 para apenas quatro. A redução brusca de autorizações motivou uma série protestos de quem ficou de fora. “Houve denúncias ao Ministério Público Estadual de quem não foi credenciado. A denúncia indicava que teria havido uma espécie de limitação. Mas isso não ocorreu. Na verdade, quem não se credenciou foi negligente na confecção dos documentos necessários para a legalização”, defendeu.
Em 20 de fevereiro deste ano, o Ministério Público recomendou que o Detran anule o credenciamento. O serviço para estampar placas foi iniciado em 14 de dezembro do ano passado. Segundo a recomendação, o Detran não teria a competência para instituir o credenciamento. A tarefa deveria ser do Denatran.
“Essas empresas que não foram cadastradas ajuizaram dois mandados de segurança na justiça para que o prazo fosse elastecido. Ou seja, queriam mais prazo para a inscrição no Detran. As empresas perderam no primeiro grau e no segundo grau. A Justiça apontou que que as ações do Denatran e Detran foram dentro da lei”, complementou.
Segundo o Detran, a direção do órgão aguarda o agendamento de uma audiência com representantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado para definir o que será feito do credenciamento das empresas emplacadoras. A reunião deve acontecer na primeira quinzena de abril.