terça-feira, 14 de abril de 2020





Por meio do Decreto Executivo nº 020/2020, publicado no Diário Oficial do Município, ontem, dia 10 de abril, a gestão do Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo, contrariando Decreto publicado pela Governadora Fátima Bezerra, quinta-feira, dia 08,  estabeleceu novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
As medidas, segundo o chefe do executivo pau-ferrense, serão válidas até o dia 23 de abril, uma quinta-feira.
Confira:
🔸 Será facultada a abertura do comércio e serviços essenciais de segunda-feira a sábado, das 07h às 20h, nos domingos e feriados das 07h às 13h.
São considerados serviços essenciais nos seguintes eixos:
🔸 SAÚDE: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lojas de materiais médico-hospitalares, lojas de suplementos alimentares, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.
🔸 SAÚDE ANIMAL E AGROPECUÁRIA: pet shops, estabelecimentos de saúde animal, lojas de produtos para prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais e lojas de máquinas e insumos agrícolas.
🔸 ALIMENTAÇÃO: supermercados e congêneres, açougue e frigoríficos, indústrias de frios, temperos e condimentos, restaurantes, padarias, lanchonetes, docerias, salgaterias, food trucks, quiosques (localizados em logradouros e praças públicas) e lojas de conveniência.
🔸 SEGURANÇA E LIMPEZA: todo sistema de segurança pública ou privada e empresas de limpeza, manutenção e zeladoria (pública ou privada).
🔸 ABASTECIMENTO: postos de combustíveis e derivados, revendedores de gás de cozinha e água mineral, lojas de materiais de construção e madeireiras.
🔸 SERVIÇOS: oficinas, borracharias e autopeças de automóveis e motocicletas, funilarias, lava a jato, serralherias, distribuição e tratamento de água, captação e tratamento de lixo e esgoto, serviços funerários, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal.
Ressalvas importantes:
🔸 Os postos de combustíveis e lojas de conveniência poderão funcionar no sistema de 24 horas.
🔸 Os restaurantes, lanchonetes, food trucks e quiosques (localizados em logradouros e praças públicas) poderão funcionar, exclusivamente, com serviços de entrega (“delivery”) e de retirada no local (“takeaway”), até no máximo 00h (meia noite), durante todos os dias da semana.
🔸 Fica vedado o consumo de alimentos e bebidas por clientes nos estabelecimentos comerciais, estando esses, portanto, impedidos de disponibilizar mesas e cadeiras, resguardando os serviços de entrega (“delivery”) e de retirada no local (“takeaway”).
🔸 Fica permitido o funcionamento, exclusivamente interno, aos estabelecimentos comerciais, não citados como essenciais, sendo assegurado o acesso aos respectivos estoques para fins de vendas por entrega em domicílio (delivery).
Para ler a publicação na íntegra no Diário Oficial do Município, acesse: https://bit.ly/3ecegkv.

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