terça-feira, 24 de abril de 2018

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta segunda-feira (23) uma lei para aumentar a pena de quem usar ou fabricar substâncias explosivas em crimes e também para obrigar instituições financeiras a aplicarem produtos para inutilizar as cédulas furtadas dos caixas eletrônicos. Com o número 13.654/2018, a norma será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24).
Pela lei, o agravamento da pena no caso de roubo de substâncias explosivas ou acessórios que possibilitem a fabricação de explosivos, que é de reclusão de quatro a 10 anos, pode ser de um terço até metade. No caso de uso de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, a pena pode aumentar em dois terços.
Se a violência resultar em morte, a pena passa para de 20 a 30 anos de reclusão. Bancos e instituições financeiras também serão obrigados a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda dos caixas, o que pode ser feito por meio de tinta colorida, pirotecnia, ácidos ou pó químico.

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