segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Você já conhece o seu candidato a prefeito e a vereador? A propaganda eleitoral começou neste domingo (27).

 

A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Regras gerais

A propaganda eleitoral não pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara, nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.

A propaganda não poderá trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar os símbolos nacionais, como a bandeira.

Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.

Com esses cuidados, os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

Já o uso de alto-falantes é restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.

Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.

Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Propaganda na internet


Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral na internet em sites e páginas nas redes sociais que sejam próprios do partido político ou da coligação, ou por meio do envio de e-mails ou mensagens instantâneas. Mas há regras a serem observadas para que não se cometam abusos.

Uma delas, por exemplo, estabelece que apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar publicações em redes sociais, ou seja: pagar para que a sua disseminação naquela rede seja mais ampla. Outra determina que os anúncios pagos na internet, o uso de telemarketing e o envio em massa de mensagens instantâneas (como no aplicativo WhatsApp) são proibidos.

Os eleitores que desejarem receber informações da campanha em seus endereços de e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas deverão, voluntariamente, cadastrar seus números de telefone ou endereços eletrônicos. Já as mensagens enviadas sempre deverão conter mecanismos para que o eleitor possa se descadastrar a qualquer momento e, assim, parar de receber mais conteúdo.

Os demais eleitores, por sua vez, podem compartilhar em suas redes o seu posicionamento político e o seu apoio ao candidato de preferência, mas não podem pagar pela divulgação dessa publicação. Isso não abrange, no entanto, páginas de empresas ou instituições, que são proibidas de divulgar conteúdo de propaganda eleitoral.

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

 

RN: GOVERNO INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA ESTADUAL DA VISIBILIDADE LÉSBICA

 

LEI Nº 10.776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020. 

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 
21 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. 


FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

ELEIÇÕES 2020: Prefeito Bruno Anastácio e Vice-prefeito Sérgio Sena protocolam registro de candidaturas à reeleição na Justiça Eleitoral.

 

Insatisfeitos com a baixa popularidade e alta rejeição por parte dos Rafaelenses, a chapa majoritária do Grupo de Oposição, formada pelos pré-candidatos Sigmá e Jório, continuam a espalhar "Fake News" (Notícias Falsas), entre os blogs e grupos de WhatsApp.

Desta vez os pré-candidatos sem nenhum projeto ou proposta de Governo, espalharam entre os seus cabos eleitorais que, o atual Prefeito e pré-candidato a reeleição; Dr. Bruno Anastácio, não poderia disputar as eleições de 2020, inclusive, segundo a atabalhoada oposição, já estariam sendo cotados diversos nomes para substituição dos "cabeças". 

Tudo isso não passa de mentiras criadas com o intuito de denegrir a imagem dos pré-candidatos situacionistas, que vêm de uma pré-campanha totalmente aceita pela maioria da população de Rafael Fernandes. 

O grupo de oposição até então visto como apenas uma chapa criada com objetivo oportunista e de poder, não tem nada o que mostrar ao povo da terra de Santa Luzia. Na verdade, na oposição continua o dilema da "Velha Política", já que por lá não tem nada de novo.

Pelo contrário vivem a soltar mentiras, calúnias e infâmias. Totalmente despreparados os pré-candidatos vem perdendo o apoio de famílias tanto da zona urbana quanto da zona rural, enquanto isso os pré-candidatos Dr. Bruno e Sérgio Sena continuam recebendo o apoio maciço dos eleitores, prova do reconhecimento pelo excelente trabalho prestado nesta primeira gestão.

Em contato com a Assessoria de Campanha dos referidos pré-candidatos do grupo situacionista, foi nos repassado que, quanto ao protocolo de Registro de Candidatura, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), está tudo regular e dentro dos conformes exigidos pela legislação eleitoral. 

Na tarde de ontem, quarta-feira (23), o pré-candidato Dr. Bruno Anastácio divulgou em suas redes sociais um vídeo esclarecendo as mentiras criadas e, consequentemente, divulgadas pelo grupo oposicionista sobre sua postulação. 

Em anexo a isso, segue abaixo o registro do pedido de transmissão de dados enviado ao TRE-RN:

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Nova formula para eleger vereadores nesta eleição 2020.

 


As eleições municipais serão diferentes neste ano de 2020. As regras para as chamadas eleições proporcionais, ou seja, a dos vereadores, mudaram. Com a mudança, acabam também as coligações partidárias para as eleições proporcionais.

Em 2017, foi aprovada a Emenda Constitucional 97, que proibiu os partidos de formarem coligações para as eleições às Câmaras Municipais para o pleito entre vereadores e vereadoras. Para a disputa às Prefeituras, as coligações seguem autorizadas.

Até 2016, os partidos coligados podiam lançar um número de candidatos correspondentes a 150% das cadeiras disponíveis na Câmara dos Vereadores. A partir deste ano, cada partido poderá lançar, individualmente, esse número de candidaturas.

Outra mudança importante é o quociente eleitoral. A conta segue a mesma e o número de votos válidos é dividido pela quantidade de vagas na Câmara Municipal.

Com as coligações, as cadeiras eram distribuídas entre os partidos coligados, de acordo com os candidatos mais votados. Neste ano só serão beneficiados candidatos do mesmo partido.

Se a nova regra tivesse sido aplicada na eleição de 2016, por exemplo, mudaria completamente a composição política de muitas Câmaras Municipais no país inteiro.

Especialistas contrários à medida, dizem que o novo modelo expõe o sistema eleitoral a uma quantidade "absurda" de candidatos. Já que no anterior, o número de candidatos que um partido apresentava variava de acordo com a coligação, e partidos de uma mesma coligação eram considerados como um único partido, na hora de contabilizar seus candidatos.

Já os defensores da medida alegam que a coligação proporcional, na sua forma anterior, estimulava distorções, uma vez que você podia votar em um candidato de esquerda, por exemplo, e eleger um candidato de direita, de acordo com as coligações. Eles também alegam que isso fomentará a busca por novas candidaturas.

Controvérsias à parte, a nova legislação está em pleno vigor.

A sorte está lançada. Fiquem atentos!

Assessoria jurídica descarta tese de condenação em segunda instância envolvendo o Prefeito Leonardo Rêgo; gestor não possui condenações por órgão colegiado e está livre para reeleição.


Desde que chegou em Pau dos Ferros (ano de 2004), o atual prefeito Leonardo Nunes Rêgo (DEM) foi alvo das mentiras propagadas por seus adversários de que ele não poderia participar do processo eleitoral. Naquela época, diziam que o filho do deputado estadual Getúlio Rêgo (DEM) não poderia registrar sua candidatura em virtude de não possuir domicílio eleitoral no município, hipótese rechaçada e confirmada pela Justiça Eleitoral.

Em 2008, em plena disputa de sua primeira reeleição, detalhe: contra o ex-prefeito Nilton Figueiredo (à época filiado ao PP), Leonardo Rêgo teve que orientar seus eleitores quanto aos factoides levantados pelo grupo que havia perdido o comando da Prefeitura e, na base da boataria, colocavam em xeque, quase que a todo momento o deferimento de sua postulação. O resultado no voto popular foi favorável, mais uma vez, a Léo que acabou derrotando nas urnas o médico bacurau, que nunca havia sido derrotado como candidato.

No ano da "desilusão de 2012", quando Leonardo Rêgo resolveu confiar no odontólogo Fabrício Torquato (hoje filiado ao PSD), para ser o seu sucessor à frente do Poder Executivo, quase não ocorreram ataques frontais no campo jurídico, somente um pedido de impugnação contra Fabrício impetrado pela Coligação que defendia a candidatura do médico Bráulio Figueiredo (filiado na época ao PMDB). Todavia, além de não obterem êxito nas urnas, deram com os "burros n'água também no âmbito jurídico, quando a Justiça Eleitoral absolveu o filho da professora Maria Rêgo das acusações infundadas.

Chegada a campanha eleitoral de 2016, Leonardo Rêgo e Fabrício Torquato estão em lados opostos, como na tese contada por Nicolau Maquiavel (No Livro "O Príncipe") sobre o duelo entre o criador versus a criatura. Desta vez, com a criatura (Fabrício) sentado na cadeira de prefeito, já Leonardo... assumindo a bandeira de oposição objetivando retomar o comando da Prefeitura apenas com a força do voto livre e independente do povo de Pau dos Ferros.

Não deu outra, apesar de até terem tentado indeferir a postulação de Leonardo Rêgo por vias judiciais, a Justiça Eleitoral deferiu sua candidatura e, consequentemente, a população entregou nas mãos de Léo à Prefeitura. Desta forma, rejeitando o projeto de reeleição de Fabrício Torquato, que depois dessa experiência negativa não quer mais nem saber em disputar mandato eletivo.

O tempo passa. Já estamos em 2020, ano de pandemia, com adiamento das eleições para o dia 15 de novembro, e a necessidade dos candidatos inovarem na forma de fazer política, sobretudo nas redes sociais.

Este ano, mais uma vez o prefeito Leonardo Rêgo partirá para disputar a sua segunda reeleição, pasmem, tendo como principal adversário, ao menos por enquanto, o ex-prefeito Nilton Figueiredo que possui uma série de imbróglios jurídicos junto aos Tribunais de Contas da União (TCU), do Estado (TCE/RN) e, ainda, uma condenação em segunda instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, certamente, enquadrará o pré-candidato do PL na "Lei da Ficha Limpa".

No entanto, para tentar atenuar o cenário amplamente desfavorável, tanto na esfera jurídica, quanto no cenário eleitoral, alguns blogueiros ligados ao grupo de oposição querem, sem qualquer fundamentação plausível, insinuar que Leonardo Rêgo não conseguirá a aprovação do registro de sua candidatura, sendo que o gestor não possui condenação em segunda instância e, até o momento, teve todas as suas contas como gestor aprovadas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado, além de já ter conseguido emitir todas as certidões exigidas para o registro de sua postulação.

O texto poderia para por aí, mas, só para ficar claro, os mesmos blogueiros lançaram dúvida sobre um processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o atual gestor pau-ferrense, cujo o Ministério Público alega que teria havido prestação de contas fora do prazo.

Entretanto, após consultamos a assessoria jurídica de Leonardo Rêgo, fomos informados que o Tribunal de Justiça entendeu que sequer era o caso de se receber a denúncia.

Desta forma, o STJ concluiu que a denúncia deveria ser recebida para que Leonardo Rego apresentasse defesa, sendo que este processo continua em Brasília, detalhe: porque Leonardo Rêgo recorreu para que prevaleça a decisão do TJRN.

Todavia, essa questão não tem qualquer reflexo eleitoral, de modo que, nenhum efeito terá no projeto de reeleição de Leonardo Rêgo, que caminha para a conquista do quarto mandato como Prefeito de Pau dos Ferros.

Por fim, os advogados do gestor enfatizaram que qualquer interpretação em sentido contrário decorre de desconhecimento da legislação vigente ou de má-fé por parte de quem esteja propagando "Fake News".

Em resumo, é isto.

Vida que segue, especulações descartadas! 

terça-feira, 22 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: RN tem mais de 840 pedidos de candidaturas registrados no TRE; prazo termina no próximo sábado (26).

 

O Rio Grande do Norte já tem mais de 840 pedidos de candidaturas registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Os dados estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para o pedido de registros termina no próximo sábado, dia 26.

Dos 842 pedidos de candidaturas feitos até as 9h desta segunda-feira 21, foram registrados 60 pedidos para o cargo de prefeito, outros 60 para vice-prefeito e mais 722 para vereador. Homens casados, brancos e com idade entre 40 e 44 anos são maioria. Confira:

Pedidos de candidaturas

O Solidariedade é o partido que mais registrou pedidos de candidaturas até o momento: 140 (16,63%). Em seguida vêm PSDB e MDB, com 107 pedidos cada (12,71%).
Homens casados são maioria

Do total de pedidos registrados até agora, 67,7% são homens e 32,3% são mulheres. Os casados são maioria: 52,1%. Solteiros são 40,1%, e divorciados 6,77%. Os demais se declararam viúvos (0,8%) ou separados judicialmente (0,1%).
Faixa etária

Candidatos que possuem entre 40 e 44 anos de idade são a maioria: 135 (16,3%). Já os candidatos mais velhos, entre 80 e 84 anos, são a minoria, com apenas 1 pedido de registro: (0,12%). Jovens de 18 anos, que é a idade mínima para se candidatar, são 4 casos (0,48%).

Cor/raça

Os candidatos que se declararam brancos são maioria: 413 (49,05%). Pardos e pretos vêm na sequência, com 329 (39,07%) e 96 (11,4%) respectivamente. Dois candidatos disseram ser da cor amarela (0,24%) e outros dois não deram informações sobre raça ou cor (0,24%). 

Grau de instrução

Os candidatos que possuem Ensino Médio completo são maioria: 307 (36,46%), seguidos dos que alegam ter Ensino Superior completo, que são 257 (30,52%). Os demais possuem:

Ensino Fundamental incompleto: 110 (13,06%);
Ensino Fundamental completo: 83 (9,86%);
Ensino Médio incompleto: 35 (4,16%);
Superior incompleto: 29 (3,44%);
Lê e escreve: 21 (2,49%).

Ocupação


Outros: 82 (9,74%);
Agricultor: 79 (9,38%);
Vereador: 75 (8,91%);
Servidor Público Municipal: 61 (7,24%);
Comerciante: 41 (4,87%);
Empresário: 38 (4,51%);
Estudante, Bolsista, Estagiário e Assemelhados: 30 (3,56%).
Eleições 2020

A Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais deste ano, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Justiça Eleitoral libera ferramenta para consulta de candidaturas; sistema pode ser consultado por qualquer cidadão.

 

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

  O Bonde do MEC Print Twitter Facebook Messenger WhatsApp