sexta-feira, 17 de abril de 2020

Corregedoria e Anoreg discutem regras para implantação de serviços eletrônicos pelos cartórios do RN.

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e a Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg/RN) estão definindo regras para a implantação de plataforma eletrônica que permitirá aos cartórios realizar o atendimento dos usuários de forma digital durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A central digital tem como foco: a) o registro de imóveis para o recebimento de títulos e documentos digitais e para pedidos de certidões eletrônicas; e b) o tabelionato de notas para a lavratura de atos notariais digitais, como escrituras públicas e procurações eletrônicas, inclusive com utilização de videoconferência.

Na última terça-feira (14), o juiz corregedor Diego Cabral e representantes de serventias de diferentes municípios potiguares realizaram videoconferência para discutir os provimentos que serão editados pela Corregedoria para disciplinar o funcionamento da plataforma e uniformizar os procedimentos em meio digital.

Em relação ao registro de imóveis, o normativo da CGJ toma como base os Provimentos 94 e 95/2020 do Conselho Nacional de Justiça e busca tornar mais claro como os cartórios devem operar e atender seus usuários.

Já em relação ao tabelionato de notas, o provimento muda a forma como ele acontece no Rio Grande do Norte, possibilitando que a lavratura possa ser feita pelas serventias sem a necessidade da presença física do cliente no cartório.

A confirmação da identidade do usuário poderá ser feita por ferramentas eletrônicas como o uso de certificado digital, videoconferência ou validação de identidade por biometria da face na câmera.

Alternativas tecnológicas para possibilitar que qualquer pessoa, a qualquer tempo, consiga fazer sua lavratura sem ir ao cartório e mesmo sem possuir um certificado digital, ao mesmo tempo em que garantem que a pessoa esteja apta para participar da lavratura.

O provimento deverá detalhar como serão feitos os procedimentos, de como o cartório deverá fazer a lavratura, colher as informações e armazená-las.

Inicialmente, os provimentos terão validade durante o período da pandemia do coronavírus. Mas a intenção é de que este momento sirva como um projeto-piloto para eventuais ajustes, de forma que a plataforma possa ter continuidade após o retorno à normalidade.

Transformação

A criação da plataforma eletrônica foi acelerada pela situação da pandemia, que levou à suspensão do atendimento presencial pelos cartórios. Porém, é mais uma inovação planejada pela Corregedoria Geral de Justiça para a transformação e modernização das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte, a exemplo da implantação do selo digital no ano passado, tecnologia que permite autenticar e rastrear os documentos emitidos a partir do uso de QR Code.

O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, explica que tem buscado inovações para aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais e que a disponibilização da plataforma eletrônica será um marco relevante para a sociedade potiguar que passará a contar com um rápido e fácil canal de atendimento. O corregedor geral igualmente enalteceu a postura dos notários e registradores que, logo que convidados pela Corregedoria através da Anoreg/RN, mostraram-se abertos a contribuir para uma solução digital diante do período de anormalidade vivenciado.

Mudanças que estão alterando o cenário norte-rio-grandense em relação à prática dos atos cartorários.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Nossa Rafael Fernandes segue sem registros de casos do Covid-19; Secretaria de Saúde mantém população informada com divulgação de boletins epidemiológicos.

O Boletim Epidemiológico N°04 do Covid-19, com dados oficiais divulgados pela Prefeitura de Rafael foram atualizados nessa quarta-feira (15). 

O boletim destaca que apenas quatro (04) casos foram notificados junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que todos os 04 foram descartados e, consequentemente, nenhum caso confirmado. 

Portanto, até a divulgação do último boletim epidemiológico, todos os exames deram negativo para o Coronavírus no município de Rafael Fernandes

A Prefeitura de Rafael Fernandes, através da Secretaria Municipal de Saúde, mantém a população informada, através da atualização de dados no boletim, reafirmando o seu compromisso com a transparência da informação, ratificando que todas as estatísticas discriminam apenas números, sem que haja identificação de nomes, dado o resguardo no sigilo dos pacientes.

A Secretaria Municipal de Saúde, reforça a importância da população seguir todas as orientações recomendadas. Lembrem-se: a prevenção está em suas mãos.

Encanto recebe Equipamentos de Proteção Individual para Profissionais da Rede Pública Municipal de Saúde; doações foram feitas pela Ufersa/Pau dos Ferros.

A produção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte da Ufersa/Pau dos Ferros beneficiou o município de Encanto. 

Máscaras, protetores facial e álcool em gel chegaram, na última segunda-feira (13/04), até a Unidade Hospitalar com o objetivo de serem usados pelos profissionais da Rede Pública Municipal de Saúde. 

Essa é a segunda vez que a referida comunidade acadêmica coadjuva nas ações combatentes do novo coronavírus. 

O governo do prefeito Atevaldo Nazário reverencia a atitude e agradece sinceramente a doação.

Graças a emenda do Deputado Getúlio Rêgo, Prefeitura de Pau dos Ferros fará pavimentação e drenagem superficial de trecho da rua Soldado Xaxu, no Bairro Manoel Deodato.

Nesta segunda-feira (13/04), o Prefeito Leonardo Rêgo assinou a ordem de serviço para pavimentação e drenagem superficial de trecho da rua Soldado Xaxu, no bairro Manoel Deodato, e que também contempla trecho do acesso ao Complexo Turístico Serrote do Jatobá – Santuário de Nossa Senhora da Conceição.

O ato solene ocorreu na sede da Prefeitura, e contou com a presença da Secretária Municipal de Infraestrutura, Lizete Costa, e do representante da construtora MAV Engenharia, Felipe Henrique.

Esses investimentos só foram possíveis graças a um convênio junto à secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN), fruto de emenda parlamentar do Deputado Estadual Getúlio Rêgo.

O valor orçado do convênio foi de R$ 390.836,86, porém, na licitação, houve uma economia de R$ 45.323,67, ou seja, uma redução de 11,60%, tendo sido concluída, assim, pelo valor de R$ 345.513,19. A Prefeitura entrará com uma contrapartida de R$ 45.323,67.

Riacho de Santana: Justiça mantém sentença que determinou melhorias no CRAS e CREAS do município.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou recurso interposto pelo Município de Riacho de Santana contra sentença judicial que o obrigou a adotar medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), especialmente em relação à estrutura física, equipe, além de medidas de ordem administrativa e de funcionamento, bem como a elaboração de projeto de lei de benefícios eventuais, no prazo de 90 dias.

O Município de Riacho de Santana recorreu contra sentença da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, que determinou que o Município elabore um diagnóstico socioterritorial, no prazo de 90 dias, nos moldes dos arts. 20 e 21 da Resolução CNAS nº 33/2012 e o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), além de alojar os dois centros em um imóvel com instalações compatíveis com os serviços neles ofertados, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.

A sentença (Processo nº 0101581-71.2015.8.20.0108) também determinou que o município disponibilize para as entidades uma mesa mais alongada (redonda ou oval), além de cadeiras, armários, birôs, ar-condicionado, ventiladores, impressora, acesos à internet, brinquedos e jogos pedagógicos, alimentação para os grupos, mesas e cadeiras para os grupos e materiais de expediente.

O Município também deve, de acordo com a sentença, disponibilizar linha telefônica para o CRAS, adquirir veículo automotor com motorista e combustível, deve desenvolver políticas de educação para os integrantes das equipes e incluir no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, o custeio com as despesas referentes ao concurso público para composição das equipes.

Outra determinação foi a de manter em funcionamento, no CRAS, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Social Básica, bem como manter, em funcionamento, no CREAS, o Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

O Município deve manter, ainda, em funcionamento, no CREAS, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). A Justiça enfatizou que os recursos para manutenção do CRAS e CREAS, acaso não haja previsão na Lei Orçamentária Municipal, devem ser temporariamente provenientes dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social, até que sejam incluídos na próxima LOA, e caso os recursos disponíveis para Secretaria Municipal de Assistência Social sejam insuficientes, que seja solicitado abertura de créditos suplementares pata fazer frente às referidas despesas.

O Município de Riacho de Santana afirmou no recurso ao Tribunal de Justiça que se encontra no aguardo da abertura de convênio do Governo Federal para construção dos prédios que atendam às exigências do Ministério do Desenvolvimento Social. Ele invocou as dificuldades financeiras que passa o Município e que, a despeito da precariedade dos recursos, vem regularmente arcando com sua contrapartida nos programas sociais.

Recurso negado

Porém, para o relator, desembargador Virgílio Macedo Jr, a mera alegação do ente público municipal no sentido de que aguarda abertura de convênio do Governo Federal para construção dos prédios que atendam às exigências do Ministério do Desenvolvimento Social, já possuindo carro com combustível e motorista, sendo que o CREAS utiliza-se de imóvel alugado e que o CRAS já é instalado em imóvel próprio, ambos possuindo coordenação, sala de atendimento forrada, com ar-condicionado, sala de reuniões, cozinha, banheiro, almoxarifado, computador e impressora, não é suficiente para o deferimento do recurso.

"Portanto, deve o Município de Riacho de Santana promover a inclusão de seu custeio na dotação orçamentária anual, nos termos da Lei em destaque, que não dispõe de percentual específico para tanto", comentou, destacando que diversas das medidas impostas já foram providenciadas pelo Município.

Em Rafael Fernandes construção da praça de eventos continua a todo vapor; conclusão da obra é um compromisso da gestão do Prefeito Bruno Anastácio com a população.

A tão sonhada praça de eventos de Rafael Fernandes, já se encontra com cerca de 75% concluída, graças ao ritmo dinâmico de serviços efetuados pela gestão do prefeito Bruno Anastácio (DEM). 

Vale salientar que essa é a primeira etapa, que representa toda a terraplanagem do terreno, o piso, a parte elétrica, hidráulica e arborização. 

A grandiosa obra está sendo edificada com um orçamento na casa de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), onde cerca de 90% são oriundos de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Walter Alves (MDB), com o restante do valor sendo de contrapartida da Prefeitura.

Para a segunda etapa da praça, o prefeito Bruno Anastácio informa que já conquistou emendas parlamentares que foram destinadas ao município. 

Nesta segunda etapa será construído o palco e também quiosques. O projeto será licitado em breve, com início das obras e, consequentemente, após a conclusão da primeira etapa.

Muito claro este texto:


Não são as emissoras (Globo, SBT, Record, etc) que determinaram a quarentena, muito menos as informações por elas reportadas que estão aumentando os casos de infectados!!! 🙅
Parem de achar que tudo é culpa de notícias, de partidos políticos, dos governantes, do fulano, do ciclano. Temos que aprender a ter visão sistêmica e filtrar as informações que invadem as redes sociais.
Para quem está comparando a mortalidade do coronavírus com sarampo, H1N1, dengue, malária, aids, (até com a fome, miséria e desigualdade) etc., por ignorância ou má fé, reflita sobre o seguinte...
O isolamento ou distanciamento social (quarentena) não é pela saúde, não é pelo contágio, não é pelo número de mortes.
A quarentena é por causa da VELOCIDADE!
Nenhuma dessas doenças ou situações matou mais de mil pessoas POR DIA, todo dia.
E a quarentena NÃO É por causa da quantidade de mortos.
Entendam...
A quarentena é por causa da quantidade de leitos, médicos, equipamentos e remédios!
Se não nos isolarmos, teremos o colapso do atendimento e muitas pessoas terão que morrer em casa, sem atendimento. E vão morrer de sarampo, H1N1, dengue, malária, aids, câncer, infarto, coronavirus, etc. POIS NÃO VAI TER LEITO PARA ATENDER ESSAS PESSOAS NO HOSPITAL.
Obs.: já não tem luvas, máscaras descartáveis estão sendo reaproveitadas, não tem papéis toalha, etc. O básico do básico já não tem ...
A quarentena é para DESACELERAR a velocidade das contaminações!!!
Parem de comparar. Busquem informações sérias, sem paixões, adorações, fanatismo, e opções partidárias.
Mas falido se recupera, falecido não!!

  O Bonde do MEC Print Twitter Facebook Messenger WhatsApp