quinta-feira, 19 de março de 2020

ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP COMEÇA A SER PAGO HOJE

 


Os últimos beneficiários do calendário 2019/2020 dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem o abono salarial a partir de hoje (19). O prazo máximo para sacar os recursos é 30 de junho de 2020.

Quem é cliente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil recebeu os recursos por meio de crédito automático no último 17.

O pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada é feito pela Caixa, e do Pasep, para servidores públicos, pelo Banco do Brasil.

O último lote do atual calendário foi liberado para os trabalhadores nascidos em maio e junho, no caso do PIS.

Para os servidores, o pagamento foi liberado para aqueles com inscrição final 8 e 9.
Os valores variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.


Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho de 2019, com os nascidos naquele mês.

A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores, em todo o calendário do PIS/Pasep.

SOBE DE 72 PARA 108 O NÚMERO DE CASOS SUSPEITOS DE CORONAVÍRUS NO RN

número de casos suspeitos de coronavírus subiu de 72 para 108 no Rio Grande do Norte. A informação está disponível na Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde (Ivis) do Ministério da Saúde, nesta quarta-feira (18). Outros 22 casos em investigação foram descartados.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), até o momento apenas uma paciente testou positivo e foi diagnosticada com o Covid-19 no estado. Foi o caso de uma mulher de 24 anos que viajou para a Europa, e que já não apresenta mais sintomas da doença.
Na manhã da terça-feira (17), o número de casos suspeitos no estado era 33.

segunda-feira, 16 de março de 2020

Governadoria do Rio Grande do Norte — Foto: Thyago Macedo
Governadoria do Rio Grande do Norte — Foto: Thyago Macedo
O Governo do Rio Grande do Norte nomeou 970 candidatos do concurso público dos cargos efetivos da saúde no Estado, homologado em julho de 2018. A nomeação foi publicada neste sábado (14), no Diário Oficial do Estado (DOE). Os candidatos têm até 30 dias para se apresentar e tomar posse, prazo que poderá ser prorrogado por igual período conforme interesse do selecionado. A lista dos convocados pode ser acessada aqui.
De acordo com o Executivo estadual, a decisão representa um fortalecimento da rede pública de saúde, além de um incremento no número de profissionais para o enfrentamento da pandemia mundial do coronavírus. No Rio Grande do Norte, o primeiro caso da doença foi confirmado na quinta-feira (12).
“A nomeação foi uma decisão do Governo do Estado na perspectiva de suprir um déficit histórico de servidores efetivos na Saúde, em decorrência da falta de reposição das vacâncias, o que é muito importante para a garantia da continuidade da prestação de serviços essenciais à sociedade”, ressalta a servidora da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), Renata Nascimento.
A secretaria reforça que os convocados só serão atendidos após agendamento, que poderá ser feito para os meses de março, abril e maio. O candidato precisa ainda se cadastrar na plataforma do Governo antes do comparecimento à sede da Sesap, localizada na Avenida Deodoro, no bairro de Cidade Alta em Natal. *G1 RN
Ministério da Saúde elaborou materiais de divulgaçãoOnovo coronavírus (Covid-19) tem sintomas semelhantes a outras síndromes como resfriado e gripe. Por causa dessa condição, muitas vezes pacientes podem se confundir em relação à sua condição, o que pode gerar problemas, minimizando um cuidado necessário à prevenção contra a pandemia que assola o mundo e o Brasil.
Ministério da Saúde mostra diferenças entre novo coronavírus, gripe e resfriado – Foto: Ministério da Saúde
Para esclarecer as diferenças, o Ministério da Saúde elaborou materiais de divulgação explicando cada uma das síndromes e como os sintomas se manifestam. No caso da febre, por exemplo, a ocorrência dela é comum em casos de Covid-19 e de gripe, mas rara em resfriados.
Os espirros são comuns em resfriados, mas raros tanto em gripes quanto em Covid-19. O nariz entupido aparece frequentemente em resfriados, às vezes em gripes e, raramente, em casos do novo coronavírus. A dor de cabeça é rara em resfriados, comum em gripes e pode surgir em infecções pelo novo coronavírus.
Quando uma pessoa estiver com sintomas correspondentes à Covid-19, é importante seguir as orientações do Ministério da Saúde e procurar um posto de saúde para obter orientação médica quanto às medidas.
Penitenciária Estadual de Alcaçuz fica em Nísia Floresta, na Grande Natal, e é a maior unidade prisional do estado — Foto: Pedro Vitorino
Penitenciária Estadual de Alcaçuz fica em Nísia Floresta, na Grande Natal, e é a maior unidade prisional do estado — Foto: Pedro Vitorino
A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) do Rio Grande do Norte suspendeu até o dia 31 de março as visitas sociais, a assistência religiosa e qualquer outro serviço de atividades educacional ou social nos presídios do Estado. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (13) e o motivo é o novo coronavírus.
A intenção é evitar possível contágio do Covid-19. Segundo a Secretaria, a suspensão visa a garantir a segurança dos servidores, dos internos e seus familiares. Apesar de estabelecer o prazo para o fim da medida, a pasta adianta que pode haver uma renovação.
O secretário da Administração Penitenciária, Pedro Florêncio Filho, explica que o ambiente prisional tem grande circulação de pessoas e, em países onde a epidemia se espalhou, os presídios viraram foco da doença. “Orientamos aos policiais penais sobre os protocolos a serem seguidos e estamos agindo preventivamente”, disse.
A Seap elaborou um protocolo de prevenção e controle de enfrentamento do novo coronavírus no sistema penitenciário, seguindo orientações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Uma campanha está sendo realizada com os policiais penais para repassar informações, orientações e cuidados sobre o Covid-19.
O sistema penal potiguar tem cerca de 10 mil detentos em 17 unidades e recebe 30 mil visitas por mês. *G1 RN

sexta-feira, 13 de março de 2020

 Vereador, qual o papel?

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Em 2020, os eleitores serão chamados às urnas para escolher seus representantes no poder público municipal  ou seja, os eleitores de 5.570 municípios escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Para isso, é essencial entender o papel de cada um desses representantes. Nesse post, vamos falar sobre os vereadores! 
Afinal, você sabe o faz um vereador? Quais poderes ele possui e quais ele não possui? Vamos entender essas questões. Ao final deste texto você vai saber exatamente como deve agir um vereador e o que você como cidadão pode esperar e cobrar dele.

O que é um vereador?

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios). 
Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).

E qual a principal função de um vereador?

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar

O que isso significa?

Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. 
É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”- mais específicas- que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos.
Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

Quais leis são trabalhadas pelo vereador?

OK, já entendemos que o vereador é um agente do Poder Legislativo e por isso tem a competência para cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito importante: quais leis um vereador pode tratar? 
Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem.
Essa é a primeira pegadinha importante que queremos que você esteja atento na hora de escolher seu candidato: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município!
 Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro.

Alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:

  • Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
  • Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;
  • Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);
  • Sugerir nomes de ruas e avenidas;
  • Aprovar os documentos orçamentários do município;
  • Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
  • Aprovar o plano municipal de educação;
  • Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo;
  • Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município.
Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em quais tipos de propostas são feitas pelo seu vereador. Não adianta um candidato prometer que vai criar leis que obviamente se chocam com as leis dos Estados, da União e da Constituição. 
Muito provavelmente esse projeto de lei nem será considerado dentro da Câmara de Vereadores.

O papel de fiscalizar o prefeito

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. 
O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador.
É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como:
  • Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas;
  • Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);
  • Criar comissões parlamentares de inquérito;
  • Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

Quais direitos um vereador possui?

Agora que já vimos as obrigações, vamos entender também quais são os benefícios garantidos aos vereadores:
  • Imunidade parlamentar: os vereadores podem expressar livremente suas opiniões sem que possa sofrer ameaças judiciais, evitando que sua capacidade de exercer suas competências seja limitada (isso não significa que o vereador pode cometer crimes de ódio, nem fazer apologia a crimes);
  • Direito à renúncia: o vereador pode renunciar ao seu cargo quando bem entender;
  • Direito a exercer outra profissão: o vereador pode ser médico, engenheiro, professor, policial, qualquer profissão, desde que isso não prejudique suas atividades como vereador;
  • Direito a remuneração: um vereador recebe subsídio pelo seu cargo na Câmara Municipal. O valor do subsídio varia de município para município, equivalendo a algo entre 20% e 75% do subsídio de um deputado estadual. O percentual exato dependerá do tamanho do município (veja o artigo 29, inciso VI da Constituição).
E isso é tudo sobre o vereador e o seu papel dentro do nosso sistema político. Agora você sabe o que um vereador pode e não pode fazer e vai saber quais propostas podem ou não podem ser apresentadas por eles na hora das campanhas eleitorais.

Então, ao que você deve ficar atento nas próximas eleições?

Um candidato a vereador pode prometer coisas como:
  • Fazer mudanças na lei orgânica do município;
  • Propor a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes ou mudanças nos tributos do município que sejam benéficas para a população;
  • Fazer mudanças importantes na lei do município relacionada à Educação.
O que um candidato a vereador não deveria prometer:
Todas as promessas a seguir não estão ao alcance dos vereadores do nosso país. Mesmo assim, elas são feitas corriqueiramente em qualquer eleição municipal. Elas são coisas que o Poder Executivo deve fazer, ou então cabem ao governo estadual. Veja:
  • Terminar a obra de uma rua ou uma escola;
  • Melhorar o serviço de coleta de lixo do município;
  • Implantar escola em tempo integral;
  • Aumentar o número de vagas na rede de educação;
  • Criar centros de arte e cultura;
  • Reforçar o policiamento em certos bairros.

Origem da sexta feira 13, como tudo começou.

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Há muito tempo, certos dias ou épocas do ano são compreendidas como impregnadas de algum tipo de infortúnio ou má sorte. Atualmente, o encontro do dia 13 com a sexta-feira é repleto de lendas e crendices que deixam os mais supersticiosos de cabelo em pé. Como se não bastasse isso, o cinema norte-americano tratou de imortalizar esta data com uma seqüência de filmes de terror protagonizada por Jason Voorhees, um serial killer que ataca nessa mesma data.
Contudo, poucos sabem dizer qual é a verdadeira origem da “Sexta-feira 13”. De fato, as possibilidades de explicação para esta crença se encontram difundidas em diferentes culturas espalhadas ao redor do mundo. Uma das mais conhecidas justificativas dessa maldição conta que Jesus Cristo foi perseguido por esta data. Antes de ser crucificado em uma sexta-feira, o salvador das religiões cristãs celebrou uma ceia que, ao todo, contava com treze participantes.
Outra explicação sobre essa data remonta à consolidação do poder monárquico na França, especificamente quando o rei Felipe IV sentia-se ameaçado pelo poder e influência exercidos pela Igreja dentro de seu país. Para contornar a situação, tentou se filiar à prestigiada ordem religiosa dos Cavaleiros Templários, que, por sua vez, recusou a entrada do monarca na corporação. Enfurecido, segundo relatos, teria ordenado a perseguição dos templários na sexta-feira, 13 de outubro de 1307.

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