terça-feira, 2 de abril de 2019

Rafael Fernandes dá inicio ao processo de eleições para Conselho Tutelar 2019; conforme o edital na integra


PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- COMDICA

                                        RUA: Santa Luzia, nº 14 – Centro – CEP 59990-000 
EDITAL Nº 01/2019


1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do Município de Rafael Fernandes torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSEC, na Lei Municipal nº 020/2017 e na Resolução nº  001/2019 do COMDICA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo COMDICA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 001/2019, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.
2. CONSELHO TUTELAR
2.1. Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2.   Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de 01 Salário mínimo vigente, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do art. 86 da Lei Municipal nº 020/2019 e no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;
3.5. Experiência na atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 (dois) anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. (Resolução Conanda nº 170/2014, art. 38)
3.9. não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar.
3.10. aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente.



4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente e, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 22 de abril a 03 de maio de 2019, das 07h às 11h.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo fornecido pelo COMDICA
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha;
e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
f) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo fornecido pelo COMDICA;
g) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Rafael Fernandes, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo fornecido pelo COMDICA;
h) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo fornecido pelo COMDICA;
i) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo fornecido pelo COMDICA.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 22/04/2019 a 03/05/2019;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 06/05/2019;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 07/05/2019 a 13/05/2019;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 20/05/2019 a 24/05/2019;
5.5. Julgamento de eventuais impugnações: 29/05/2019;
5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: 30/05/2019
5.7. Recursos para o COMDICA: 30/05/2019 a 31/05/2019
5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo COMDICA: 04/06/2019;
5.9. Exame de conhecimento especifico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 28/07/2019;
5.10. Prazo para publicação de gabaritos e relação dos aprovados: 31/07/2019;
5.11. Prazo para recurso: 01/08/2019 a 05/08/2019;
5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos; até 12/08/2019
5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: 14/08/2019;
5.14. Reunião para seleção dos locais de votação: 23/08/2019 a 27/08/2019;
5.15. Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019;
5.16. Divulgação dos locais do processo de escolha: 16/09/2019;
5.17. Reunião de treinamento com mesários e escrutinadores: 26/09/2019;
5.18. Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019;
5.19. Divulgação do resultado: até 07/10/2019;
5.20. Prazo para recurso: 08/10/2019 a 14/10/2019;
5.21. Julgamento dos recursos: 15/10/2019 a 18/10/2019;
5.22. Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do COMDICA: 23/10/2019;
5.23. Formação inicial: 04/11/2019 a 13/12/2019;
5.24. Posse: 10/01/2020.
6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. O COMDICA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
6.5. O COMDICA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.
7.  DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.
7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;
7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 170/2014 do CONANDA.
7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista definitiva de candidatos serão divulgadas até o dia 30/05/2019, com comunicação ao Ministério Público.
8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 28/07/2019 (domingo).
8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 29/07/2019.
8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado no dia 31/07/2019.
8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
8.6. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 12/08/2019.
9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 8 horas às 17 horas.
9.2.  O voto será facultativo e secreto.
9.3.  Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Rafael Fernandes até a data de 30 de agosto de 2019.
9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
9.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, serão aceitos os seguintes documentos:
a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;
b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;
c) carteira de reservista;
d) carteira de trabalho;
e) carteira nacional de habilitação.
9.6.  A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2019 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo COMDICA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;
9.8. Será considerado inválido o voto manual:
a) cuja cédula contenha mais de 02 (dois) candidatos assinalados;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do COMDICA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.
9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).
9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:
a) solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;
b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.
10. DAS CONDUTAS VEDADAS
10.1. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
11. DO RESULTADO FINAL
12.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.
§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Rafael Fernandes e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.
§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.
12.2. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
12. EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no exame de conhecimento especifico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; o candidato com residência no domicílio há mais tempo, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do COMDICA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL
10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
10.2. A Comissão divulgará até o dia 29/10/2019, o local e a hora de realização da capacitação.
10.3. O COMDICA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.
15.  DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.




16. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 170 do CONANDA , na Resolução do Consec e na Lei Municipal nº 020/2019.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
15.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

                 



                        Rafael Fernandes, 22 de março de 2019


                                  Gilberlandio da Costa de Araujo
                                         Presidente do COMDICA



Bruno Anastácio entrega nova unidade mista de saúde a população Rafaelense




A Prefeitura de Rafael Fernandes, através da Gestão Bruno Anastácio, irá inaugurar nesta terça (02), a Unidade Mista "Maria Firmina Maia Castro", a solenidade acontecerá às 17hs. 

Nos últimos meses a Unidade passou por uma ampla reforma, e a partir de agora passará a contar com um Laboratório de Análises Clínicas, além de um novo refeitório, novos leitos para internamento, novas salas, consultórios e banheiros com acessibilidade para deficientes físicos. 

Para o laboratório foram adquiridos novos equipamentos, através de uma emenda parlamentar no valor de R$ 100 Mil reais, do Deputado Federal Walter Alves (MDB).
Vale ressaltar que; foram investidos cerca de R$ 125 Mil reais de Recursos próprios do município.

“Esta obra faz parte de um contexto daquilo que nos propusemos a mudar na estrutura física da saúde do município. O objetivo é propiciar um melhor atendimento aos pacientes e melhor condição de trabalho aos servidores da saúde. O resultado é mais qualidade de vida a toda a população”, enfatizou o prefeito Bruno Anastácio"

A Unidade Mista Maria Firmina Maia Castro, está localizada à Rua José Martins de Oliveira, Centro - Rafael Fernandes.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

A política no RN durante a Ditadura Militar

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A madrugada que separou os dias 31 de março e 1º de abril de 1964 foi marcada pela ruptura do Estado Democrático de Direito no Brasil levando o país a 21 anos de ditadura militar.
Tudo isso há exatamente 55 anos.
Entre historiadores renomados é unanime que foi um Golpe de Estado com direito a tanques nas ruas, inclusive.
No Rio Grande do Norte os efeitos da ruptura com a democracia foram sentidos de forma imediata. O Estado vinha de uma eleição acirrada e marcada pelo radicalismo em 1960 quando Aluízio Alves, após romper com Dinarte Mariz, derrotou Djalma Marinho e se tornou governador do Estado.
Aluízio deu apoio ao golpe e foi um aliado de primeira hora dos militares.
O prefeito de Natal era Djalma Maranhão, político abertamente de esquerda que atuava como terceira via entre as oligarquias comandadas por Aluízio e Dinarte. Djalma possui fortes divergências públicas com Aluízio.
Maranhão entraria para história também por ter feito a campanha de alfabetização “Pé no Chão Também se Aprende a Ler”, baseada nos métodos do pedagogo Paulo Freire.
Com a deflagração do golpe, ele faria da Prefeitura de Natal o principal foco de resistência no Rio Grande do Norte. O Palácio Felipe Camarão se tornaria o “QG da Legalidade e da Resistência”. No entanto, o entorno de Maranhão era frágil por se limitar a lideranças sindicais, estudantes e assessores.
Enquanto isso, Aluízio publicava na Tribuna do Norte uma nota em que pedia ao povo potiguar para se conservar calmo evitando manifestações que aprofundem divisões.
Apesar do discurso apaziguador caberia ao governador encaminhar as primeiras ações de repressão política no Rio Grande do Norte perseguindo lideranças sindicais e políticos adversários.
Djalma foi deposto do cargo em 2 de abril de 1964 quando tropa militares invadiram o Palácio Felipe Camarão e o prenderam enviando para o 16º Regimento de Infantaria, o conhecido 16 RI. Os militares ainda propuseram que ele renunciasse ao mandato conquistado nas urnas em 1962, mas o prefeito preferiu resistir.
Mas não seria Maranhão o primeiro preso político do novo regime. Durante as negociações para tirar o prefeito do poder o líder sindical Evlim Medeiros (Sindicato da Construção Civil de Natal) seria preso após ser reconhecido por um oficial do exército sendo levado para o 16 RI antes do desfecho que culminou com a prisão do líder da resistência ao golpe no RN.
Após ser posto em liberdade, Djalma Maranhão se exilou em Montevidéu onde morreu em 30 de julho de 1971, segundo seu companheiro de exílio Darcy Ribeiro, a causa teria sido saudade.
Aluízio que comandava as perseguições logo seria convertido de vilão a vítima.
Os dias seguintes ao Golpe seriam marcados no Rio Grande do Norte pelo fechamento de sindicatos e prisões de lideranças políticas.
Enquanto isso, o golpe reunia formalmente ferrenhos adversários. Aluízio e Dinarte estaria alinhados dentro do sistema governista e fundariam juntos a Arena no Rio Grande do Norte em 1965 embora a convivência não fosse boa.

Mossoró no contexto do Golpe

Na época do Golpe Militar Mossoró era administrada por Raimundo Soares, aliado da família Rosado, que comandava a política local.
Os principais líderes políticos da cidade, Vingt e Dix-huit Rosado, logo aderiram ao regime e fariam parte das articulações alinhados à liderança de Dinarte Mariz.
Em Mossoró não há muitos estudos sobre o que aconteceu na cidade na madrugada entre 31 de março e 1° de abril.
O único político mossoroense a organizar alguma forma de resistência foi o deputado estadual eleito em 1958 Cesário Clementino que fora líder sindical dos ferroviários. Em 1964 ele era suplente, mas teve esta condição política cassada pelo regime.
O período militar foi de hegemonia rosadista e de disputas pelo comando do Palácio da Resistência. A única quebra dessa sequência aconteceu em 1968 quando o ex-aliado dos Rosados Antônio Rodrigues de Carvalho derrotou Vingt-un por 98 votos.

O relatório Veras

Nos primeiros dias pós-Golpe, Aluízio Alves mandou buscar em Recife os delegados da Polícia Federal José Domingos da Silva e Carlos Moura de Moraes Veras que produziriam o “Relatório Veras” identificando os “subversivos” do Estado.
Eles produziram um trabalho de 67 páginas em que apontaram cujos alvos preferidos eram servidores da rede ferroviária, da Prefeitura de Natal, estudantes, artistas e sindicalistas.
Na lista constam o professor Moacyr de Góes, o médico Vulpiano Cavalcanti, o jornalista Ubirajara de Macedo e o pastor José Fernandes Machado. Além de, claro, Dajalma Maranhão.
No mesmo período, Aluízio Alves efetuou a demissão de 82 servidores públicos estaduais acusados de “subversão”.

A política no RN durante a Ditadura Militar
Nos primeiros dias pós-Golpe o processo de união das oligarquias Alves e Mariz se deu no campo formal com os dois grupos organizando a Aliança Renovadora Nacional (ARENA).
No campo político o confronto entre os dois continuava ainda que estivessem alinhados com o regime. Apoiado por Aluízio, Walfredo Gurgel foi eleito governador derrotando Dinarte. O troco foi dado no ano seguinte quando Dinarte conseguiu vetar a candidatura de Aluízio ao Senado. Foi feito um acordo entre a Arena Verde e a Arena Vermelha que fez do mossoroense Duarte Filho senador. Isso não garantiu a pacificação do partido.
Estava claro que a força eleitoral de Alves não seria forte o suficiente diante de Mariz no plano nacional. Isso se materializou em 1969 quando uma articulação de Dinarte Mariz junto ao presidente Costa e Silva resultou na cassação do mandato dos direitos políticos de Aluízio Alves que ficaria dez anos impedido de candidatar-se.
Isso definiria os rumos da política potiguar nos anos seguintes com Aluízio se alinhando ao MDB e lançado o filho Henrique Alves e o sobrinho Garibaldi Alves Filho na política.
A partir de 1970, os governadores de todo o Brasil passariam a ser escolhidos de forma indireta e com influência dos ditadores de plantão. Nas escolhas de 1970, 74 e 78, mesmo no ostracismo Aluízio mantinha a popularidade e consultado em todas as definições dos governadores.
Assim, foram escolhidos governadores pela ordem: Cortez Pereira, Tarcísio Maia e Lavoisier Maia. Nas três disputas o mossoroense Dix-huit Rosado tentou sem sucesso se tornar governador do Estado, mas sempre fora preterido.
A escolha mais dramática aconteceu em 1974 quando estava tudo acertado para que o empresário Osmundo Faria (pai do ex-governador Robinson Faria) seria anunciado e na madrugada do dia que seria feito o anúncio, o padrinho político da escolha, o general Dale Coutinho sofreu um infarto e morreu. A fatalidade zerou as articulações levando Tarcísio Maia a ser escolhido.

Paz pública
Na eleição de 1978 foi forjada a primeira aliança entre as oligarquias Alves e Maia por meio da paz pública quando Aluízio Alves e Tarcísio Maia se juntaram em torno da candidatura ao Senado de Jessé Freire, da Arena. Aluízio chegou a indicar nomes no Governo de Lavoisier Maia.
A tal paz se desfez com o processo eleitoral de 1982 quando os estados voltaram a eleger seus governadores. Aluízio seria derrotado por 106 mil votos de diferença para o jovem ex-prefeito de Natal José Agripino.

Os perseguidos políticos e desaparecidos no RN
Após os primeiros dias do regime como já citado nesta reportagem a repressão voltou a se intensificar no Estado a partir do Ato Institucional número 5.
Em 1968, foram presos os estudantes Ivaldo Cartano, José Bezerra Marinho e Jaime de Araújo Sobrinho. O padre marista Emanuel Bezerra.
Gileno Guanabara também foi preso.
Um dos primeiros potiguares assassinados pela repressão foi Emmanuel Bezerra dos Santos, líder estudantil e liderança do Partido Comunista Revolucionário (PCR).
No Governo Médice, a repressão ainda foi mais intensa.
Um dos casos mais marcantes envolveu o casal mossoronse Luiz Alves e Anatália de Melo Alves. Ele foi preso e torturado, inclusive ouvindo gemidos de dor enquanto sua esposa também era seviciada.
Ela não resistiu e morreu em 22 de janeiro de 1972 após sessão de tortura em Recife se tornando uma mártir da resistência ao regime no Rio Grande do Norte. Os militares tentaram abafar o caso por meio de censura, mas os testemunhos de outros presos ajudaram a provar que ela foi executada por torturadores.
Em 17 de janeiro de 1973, outro potiguar atingindo pelo regime foi José Silton Pinheiro dos Santos foi outro potiguar assassinado pelo regime. Ele era estudante de pedagogia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e membro do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR).

Sequestro

Um dos momentos mais tensos da ditadura militar foi quando os grupos de esquerda que aderiram a lutar MR8 e ALN sequestraram o embaixador americano Burker Ellbrick em 4 de setembro de 1969.
A ação contou com a participação do potiguar Virgílio Gomes da ALN que seria morto após espancamento por parte de membros da Operação Bandeirantes em 29 de setembro daquele mesmo ano.

Vítima do “Cabo Anselmo”

Uma das figuras mais controversas da ditadura militar foi José Anselmo dos Santos, conhecido como “Cabo Anselmo” que se infiltrou dentro das organizações paramilitares de esquerda como a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Neste agrupamento ele encontrou o potiguar Edson Neves Quaresma que foi assassinado após delação do “Cabo Anselmo”.
Blog do Barreto

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