O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote providências administrativas cabíveis, no prazo de 15 dias, para suprir a carência de 240 professores efetivos de educação especial. Os educadores devem atuar nas salas de aula e nas salas de recursos multifuncionais das escolas da rede estadual.
O MPRN ainda recomendou (Veja AQUI) que o Estado apresente um plano de trabalho contemplando ações e marcos temporais, no prazo de 30 dias, para suprir a carência mencionada, além de deflagrar e concluir as providências administrativas pertinentes em específico para suprir a carência de 13 professores temporários de educação especial para atuarem nas salas de aula e nas salas de recursos multifuncionais das unidades da rede estadual.
Por fim, o Estado deverá, no prazo de 30 dias, aprimorar a Portaria nº 114/2018 para fazer constar o disciplinamento dos critérios que devem ser observados para a alocação de professor nas salas multifuncionais de recursos das escolas da rede estadual, dentre eles, a obrigatoriedade de os professores para serem alocados nas referidas salas terem a devida e exigida formação, conforme prevê legislação pertinente.
Ao final de 15 dias, o Estado ainda terá que enviar ao MPRN um relatório circunstanciado das providências adotadas com vistas ao cumprimento de tudo o que foi recomendado.



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